
A propósito, a Resolução de nº 20/98 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), disciplina que o uso de capacete de segurança pelo condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclo e quadriciclos motorizados, estabelecendo que o capacete deverá estar devidamente afixado na cabeça, sob pena de seu uso não ser reputado correto. A não utilização do capacete, ou utilização incorreta, pelo passageiro e/ou motociclista, sujeitará este a uma penalidade de multa de natureza gravíssima (180 Ufir) e suspensão do direito de dirigir, além da perda de sete pontos no documento de habilitação.Os condutores de motocicleta e ciclomotores devem dirigir com atenção e cuidados indispensáveis, vejamos algumas recomendações: a) pilote sempre com atenção, não "costure" o trânsito entre veículos em movimento; b) use o freio com habilidade, sempre os dois ao mesmo tempo. O freio traseiro ajuda a parar e mantém o equilíbrio do veículo; c) verifique o estado de funcionamento de sua moto, se ela estar bem regulada, bem como os estados das luzes e pneus; d) use roupas claras, dessa forma você ficará visível aos outros veículos no trânsito. Não fique nos pontos cegos de visão dos automóveis, só devendo circular com farol aceso; e) cuidados redobrados nos cruzamentos e em curvas. O motociclista deve pilotar seu veículo adotando todos cuidados para evitar se envolver em acidente. Deve, ainda, ter a consciência de que o capacete deve ser utilizado na cabeça e não no braço, pois se for usado de forma correta, em caso de acidente grave ou uma simples queda, poderá diminuir ou evitar conseqüências mais drásticas, como lesão ou morte por traumatismo craniano.
Autor: Wilson Santos. Advogado. Especialista em Trânsito (PMSP-90 PMDF-98). wilson@transitobrasil.com
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