A Resolução 697 e o Ato Normativo 9106 configuram
uma das maiores conquistas espectrais de toda história do
radioamadorismo brasileiro tanto em quantidade como qualidade de
atribuições e variedade de aplicações, em destaque mesmo internacional
dado o volume de inovações em uma única atualização normativa, uma
conquista coletiva parametrizada com as orientações da UIT, a União
Internacional de Telecomunicações. Eis alguns dos avanços:
– Ampliação da faixa dos 80 m;
– Ampliação da faixa dos 160 m;
– Nova faixa dos 2200 m;
– Nova faixa dos 660 m;
– Nova faixa dos 60 m;
– Nova faixa dos 2,5 mm;
– Elevação do serviço para caráter primário na faixa de 6 mm;
– Elevação do serviço para caráter primário em parte da faixa de 1,2 cm;
– Elevação do serviço para caráter primário em parte da faixa de 4 mm;
– Elevação do serviço para caráter primário em parte da faixa de 2 mm;
– Elevação do serviço para caráter primário em parte da faixa de 1 mm;
– Manutenção integral da faixa dos 13 cm;
– Manutenção integral da faixa de 9 cm;
– Manutenção das condições operacionais para comunicações espaciais em frequências altas;
– Reconhecimento das estações temporárias localizadas em espaço próximo;
– Nova subfaixa adicional para EME em 13 cm;
– Ampliação de potência máxima para 1,5 kW;
– Reconhecimento dos modos de voz digital, incluindo repetidoras;
– Identificação de frequências para IVG em simplex e interligação de repetidoras;
– Correções de canalizações em repetidoras;
– Reconhecimento de repetidoras em banda cruzada;
– Inclusão de canalizações de repetidoras acima dos 902 MHz;
– Reconhecimento de ACDS com aplicações para estudo de rádio propagação;
– Alinhamento de subfaixas para emissões piloto com a Região 1 permitindo monitoramento mútuo de possíveis aberturas por modos de propagação transatlânticos;
– Acesso desburocratizado a faixas de acima dos 24 GHz;
– Organização das subfaixas em SHF e EHF com novas aplicações.
Para visualização da publicação oficial acesse os links abaixo:
Resolução 697:
Resolução 697:
Ato Normativo 9106: