Futuro regulamento trará novas faixas para o Serviço de Radioamador em harmonização com diretrizes da UIT e IARU.
O Conselho Diretor da Anatel aprovou ontem, dia 23 de agosto de 2018,
novas atribuições e destinações de faixas de radiofrequência ao Serviço
de Radioamador e expedição de novo Regulamento sobre Condições de Uso de
Radiofrequência pelo Serviço de Radioamador, visando a substituição à
Resolução nº 452, de 11 de dezembro de 2006.
O processo foi
motivado pela LABRE/GDE em 2014 por meio de propostas formais, por sua
vez revisadas pela Anatel com realização de reuniões, consultas internas
na agência, avaliações por parte da procuradoria especializada da
república, análise de impacto regulatório, consulta pública, avaliações
de relatores e agora votação no conselho diretor, onde foi aprovada por
unanimidade.
Seu principal objetivo foi atualizar as faixas de
radioamador com as últimas conquistas obtidas nas conferências mundiais
de rádio da UIT, a União Internacional de Telecomunicações, bem como
alinhá-las aos segmentos previstos nos Regulamentos de Rádio da UIT para
a Região 2.
Neste sentido os radioamadores brasileiros
conquistaram em relação à resolução anterior 4 novas faixas: 2200m
(135,7-137,8 kHz), 630m (472-479 kHz), 60m (5351,5-5366,5 kHz) e 2,5mm (122,25-123 GHz), bem como teve ampliada 3 faixas: 160m (1800-2000
kHz), 80m (3500–4000 kHz) e 30m (10100-10150 kHz), demandas históricas
do setor.
Outra conquista foi reconhecimento do uso primário em
segmentos de frequências altas, seguindo as diretrizes da UIT, em
24-24,05 GHz; 47-47,2 GHz; 77,5-78 GHz; 134-136 GHz; 248-250 GHz.
O novo regulamento permitiu ainda o aumento do limite de potência de
estações operadas por radioamadores da classe A para 1500 W, com exceção
nos 2200m, 630m, 60m (limites definidos pela UIT) e dos 30m (200
W).
O projeto visou ainda alinhar as subfaixas com os planos de
bandas da IARU, a União Internacional de Radioamadores, conferindo maior
harmonização internacional no uso específico das faixas.
Para
que essa padronização seja sempre atualizada, foi aprovada sua adoção
por meio de ato normativo, cujas alterações ocorrem de maneira mais
célere do que a regulamentação convencional, sem perder a força da lei.
Este tópico, de matiz jurídico, foi o mais abordado no voto do
conselheiro-relator, Leonardo Euler de Morais, expondo seu parecer
favorável ao chamado microgerenciamento do espectro, trazendo exemplos
adotados em outros serviços de telecomunicações.
Para tanto uma
nova consulta pública apenas sobre as subfaixas será publicada e
avaliada durante a vacância do regulamento ontem aprovado, estipulada na
minuta em 90 dias contados da data de sua publicação. Assim quando o
regulamento entrar em vigor, o ato com os planos de faixas também terá
efeito, inclusive sobre as novas faixas.
Segundo o relator, o
mesmo procedimento também já fora adotado para outros serviços como
Serviços Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos (SARC), Serviço Limitado
Privado (SLP), Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), etc.
Portanto a publicação do novo regulamento não o tornará automaticamente
vigente, pois nele está estipulado prazo para sua entrada em vigor.
Apenas após encerrado este prazo, o novo regulamento terá efeito.
Enquanto isso mantêm-se válidos todos os dispositivos da atual Resolução
nº 452.
A LABRE e IARU foram citadas na análise e voto do
relator, assim como a atuação do Brasil em fóruns normativos
internacionais de gestão espectral: “A presente proposta de alteração
normativa decorre de solicitações formuladas pela Liga de Amadores
Brasileiros de Rádio Emissão (LABRE) (...) Neles, a LABRE chama a
atenção da Agência para a necessidade de atualizar a atribuição e a
destinação das faixas de radiofrequências associadas ao Serviço de
Radioamador, bem como atualizar e harmonizar as regras vigentes aos
recentes padrões adotados internacionalmente”.
Prosseguiu o
conselheiro: “A proposta revela-se conveniente e oportuna, por atualizar
e harmonizar a regulamentação brasileira do Serviço de Radioamador à
padronização internacional estabelecida pela União Internacional de
Telecomunicações (UIT) e pela International Amateur Radio Union (IARU)”.
Ainda, segundo o relator: “Muito embora o Plano de Atribuição,
Destinação e Distribuição de Frequências no Brasil (PDFF) seja
periodicamente atualizado pela Agência para refletir eventuais mudanças
no Regulamento de Radiocomunicações (RR), o arcabouço normativo
referente ao Serviço de Radioamador ainda não recebeu as alterações
decorrentes das suas duas últimas edições (...), bem como ainda não
incorporou o acordado na Conferência Mundial de Radiocomunicações de
2015 (CMR-15). De modo semelhante, tal marco também se encontra
desatualizado em relação ao Plano de Faixas de Radiofrequência para a
Região 2 da IARU (IARU-R2)”.
O presidente da Anatel, Juarez
Quadros, parabenizou os esforços pela atualização da regulamentação,
considerando que o "radioamadorismo é importante em todo o mundo, não
apenas para o Brasil".
A LABRE continuará acompanhando o processo através do seu grupo de trabalho em Gestão e Defesa Espectral.
LABRE/GDE, 24 de agosto de 2018.
Fonte: http://www.facebook.com/labregde